Processo No. 23113.019636/2021-87 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE DIVISÓRIAS, COM OU SEM VISOR, PORTAS, REMOÇÃO E DESMONTAGEM NAS UNIDADES DA UFS. | |
DESPACHO
Ao DEACON, Solicitando adequar o demonstrativo às páginas 53 a 56, deste, ao Documento de Formalização da Demanda, bem como ao Estudo Técnico Preliminar, inclusive aos valores de cada item estimado e o total geral da contratação, lembrando que o objeto é composto por material de consumo e de serviços. Com relação a pesquisa de preços, informamos que conforme legislação em vigor e ainda conforme parecer da PGE nos despachos dos processos licitatório da UFS, é necessário não somente justificar a não utilização dos parâmetros I e II, mas também comprovar documentalmente a não utilização desses parâmetros. Abaixo segue a orientação recomendada no parecer da PGE: “Tendo em vista que pesquisa foi realizada apenas por meio da consulta a fornecedores, deverá a Administração demonstrar que tentou obter preços de referência em consultas ao Painel de Preços e a outras contratações públicas (art.¿5º,¿§ 1º, da¿IN nº 73/2020 e Acórdão TCU nº 1.445/2015 - Plenário).” “Nesses termos, a Administração Pública deverá rever a pesquisa de preços, para corrigir a falha aventada, pois a pesquisa com fornecedores somente deverá ser utilizada quando não for viável a obtenção de informações sobre os preços nos dois parâmetros indicados acima”. “Se, por alguma razão, for tecnicamente inviável a adoção dos dois parâmetros preferenciais (Painel de Preços e pesquisa em contratações públicas similares), deverá ser trazida aos autos justificativa para o não atendimento da orientação, observada a Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU nº 143/2018, segundo a qual:” II - Deve o gestor ficar atento aos casos nos quais a utilização dos parâmetros previstos nos incisos I e II do artigo 2º da IN nº 05/2014-SLTI/MP se mostre ineficaz, situações essas em que as orientações do TCU para o uso do conceito de “cesta de preços aceitáveis” devem prevalecer, ou seja, a pesquisa de preços deve ser feita em variadas fontes, tais como: Contratações com entes públicos, pesquisa com fornecedores, bancos de preços, tabelas de fabricantes, sites especializados, entre outros, sempre buscando o preço de mercado do que se deseja adquirir. Assim, diante do exposto, caso seja mantida a cotação por fornecedores é necessário a devida manifestação e comprovação documental pela não utilização dos parâmetros I e II para a presente aquisição. Solicitamos ainda que seja alterado o tipo do processo junto ao sistema SIPAC, passando de CONTRATAÇÃO OU PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO para LICITAÇÃO, objetivando assim uniformizar os processos de compras da UFS. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 28/06/2021 11:21) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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