Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.042166/2019-40
Assunto: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO: VIVÊNCIA, ADMINISTRATIVO, BIBLIOTECA E RESTAURANTE - 3ª ETAPA DO CAMPUS DO SERTÃO - FAZENDA EXPERIMENTAL - N. SRA. DA GLÓRIA.

DESPACHO


À PGE,

 

Solicitamos parecer acerca do pedido de inclusão de cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato 66/2019, com a Sólida Engenharia e Construções LTDA (páginas 7393-7399).

Caso seja possível essa alteração, questionamos se:

1) Podemos estabelecer como parâmetro para a aceitação dos itens que sofrerão reequilíbrio a variação superior à sofrida pelo INCC acumulado do período?

2) Para conferir maior segurança de que eventuais alterações "para menor" nos preços dos itens reequilibrados não sejam  percebidas, a sistemática de realização do reequilíbrio poderá ser a mesma adotada para o reajuste: majoração apenas das parcelas adimplidas, conforme solicitação e comprovação da contratada?






(Assinado eletronicamente em 03/08/2021 09:16)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


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