Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.008903/2020-45
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA

DESPACHO


À PROPLAN,

 

Para manifestação quanto à inclusão da contratação no PAC.

 

Em relação ao valor de referência, este é satisfatório, tendo em vista a justificativa para a coleta de orçamentos diretamente com as empresas, mas fazemos algumas observações acerca dessa análise:

- O custo do supervisor somente foi apresentado por uma empresa, a Multseg. Mas, essa o fez de forma incorreta, já que, de acordo com o caderno de "Estudo sobre composição dos custos dos valores limites - serviços de vigilância para Sergipe" o custo do supervisor deverá ser rateado e não incluído no Módulo 05 da planilha. As demais empresas não informaram esse custo, por isso aceitamos o valor mais alto da Multseg a fim de compesar a ausência dessa previsão nos demais orçamentos. Sobre esse ponto é importante fazer sua inclusão no Termo de Referência, a fim de que as propostas sejam apresentadas conforme as diretrizes da SEGES/Ministério da Economia.

- O contrato atual (80/2015) ainda não foi repactuado para valores de 2021, mas o contrato 006/2019 (para o município de Glória) possui valores menores (R$ 7.891,74 e 9.281,98, diurno e noturno respectivamente), mas não é uma boa referência por ter margens menores de lucro e de custos indiretos, além de não conter a previsão para o aviso prévio trabalhado (excluída após um ano de contrato).






(Assinado eletronicamente em 10/08/2021 16:19)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


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