Processo No. 23113.022886/2021-25 | |
Assunto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2021 - REFORMA DO MUHSE. PARTE V - CONTINUAÇÃO DO PROCESSO N. 23113.026789/2020-86. PROPOSTA DE PREÇO DA EMPRESA POTÊNCIA CONSTRUTORA EIRELI E ATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS | |
DESPACHO
À DOFIS Senhor Diretor, Considerando o resultado da análise técnica da proposta de preço da empresa POTÊNCIA CONSTRUTORA proferido por essa Diretora, A CPCFJL, considerando tartar-se de um vício sanável e, com previsão em edital, procedeu a diligência junto à referida empresa, concedendo-lhe oportunidade de correção do vício aponto em Ata. Tempestivamente, a empresa apresentou justificativa acompanhada dos documentos sanativos, conforme anexo. Conforme edital, ausência de composições de preços que constem da planilha; erros passíveis de correção sem majoração de preço ou jogo de planilha, não sejam desclassificação imediata da proposta, ocasião em que a Comissão deve proferir diligência. Sendo assim, encaminhamos a essa Diretora para análise e parecer a justificativa apresentada para análise e parecer sobre o atendimento dos termos do edital.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 23/08/2021 12:02) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1