Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.022886/2021-25
Assunto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2021 - REFORMA DO MUHSE. PARTE V - CONTINUAÇÃO DO PROCESSO N. 23113.026789/2020-86. PROPOSTA DE PREÇO DA EMPRESA POTÊNCIA CONSTRUTORA EIRELI E ATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS

DESPACHO


À DOFIS

Senhor Diretor,

Considerando o resultado da análise técnica da proposta de preço da empresa POTÊNCIA CONSTRUTORA proferido por essa Diretora, A CPCFJL, considerando tartar-se de um vício sanável e, com previsão em edital, procedeu a diligência junto à referida empresa, concedendo-lhe oportunidade de correção do vício aponto em Ata. 

Tempestivamente, a empresa apresentou justificativa acompanhada dos documentos sanativos, conforme anexo. Conforme edital, ausência de composições de preços que constem da planilha; erros passíveis de correção sem majoração de preço ou jogo de planilha, não sejam desclassificação imediata da proposta, ocasião em que a Comissão deve proferir diligência. 

Sendo assim, encaminhamos a essa Diretora para análise e parecer a justificativa apresentada para análise e parecer sobre o atendimento dos termos do edital. 

 

Atenciosamente, 







(Assinado eletronicamente em 23/08/2021 12:02)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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