| Processo No. 23113.031220/2021-47 | |
| Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO TERCEIRIZADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I E ASSISTENTE DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS | |
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DESPACHO
Ao DRM,
Em atendimento ao Parecer da Procuradoria Federal junto à UFS, vimos prestar os seguintes esclarecimentos referentes aos itens suscitados no despacho deste Departamento:
Item 2.4.2
Limitação de competitividade (parágrafo 31 e parágrafo 32, alínea “b”)
No Pregão Eletrônico 42/2018, realizado pela Universidade Federal de Sergipe e referente a contratação de serviços semelhantes àqueles previstos no presente processo, participaram 59 (cinquenta e nove) empresas. Esta é uma prova objetiva de que a caracterização do objeto conforme disposto nas minutas de Edital e Termo de Referência não restringe a participação de empresas, nem a competitividade entre estas, desde que estejam em situação regular à luz dos requisitos mínimos exigidos pela Lei n. 8.666/93.
Real demanda (parágrafo 32, alínea “a”)
A gestão da Universidade Federal de Sergipe está mantendo neste processo o total de 315 postos de serviço, tal como no Contrato n. 056/2018, ainda vigente, mas na iminência de ser encerrado por rescisão.
Vale destacar que esta força de trabalho contribui essencialmente para a manutenção das atividades administrativas e acadêmicas da UFS. Nesse sentido, e dada a expansão desta Universidade em termos quantitativos e qualitativos, é crescente a demanda por novos postos para atendimento a diversas unidades da instituição, algumas delas absolutamente dependentes dos serviços de apoio administrativo contratados mediante terceirização de mão de obra, tendo em vista a insuficiência do número de servidores do quadro técnico-administrativo da UFS.
Defasagem (Parágrafo 32, alínea “c”)
As especificações adotadas pela PROPLAN/UFS têm como referência a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº SE0000097/2021, e são, portanto, atuais e vigentes. Também foram consideradas na elaboração das minutas do Termo de Referência e do Edital disposições em instruções normativas vigentes, bem como na legislação em vigor acerca da matéria, e ainda orientações e modelos usados pela Advocacia-Geral da União.
Item 2.4.6:
A CAEFI/PROPLAN realizou pesquisa no “Painel de Preços” da Administração Pública Federal no dia 11 de agosto do corrente ano com 270 resultados, considerando os seguintes filtros: Código do Serviço (5380), Região (Nordeste), Ano (2021).
Não obstante a grande quantidade de resultados obtida e a verificação feita pela equipe técnica da CAEFI, não foi possível identificar na pesquisa objeto contratado com parâmetros suficientemente similares à contratação pretendida pela UFS no presente processo. Ficou então prejudicada a comparação de preço visando a composição do valor de referência.
Após a emissão do parecer da Procuradoria Federal foi feita nova pesquisa pela CAEFI/PROPLAN, com filtro UF (Sergipe) em 06/09/2021. Todavia, as informações dispostas no Painel de Preço não se mostraram adequadas para fins de comparação. Ambas as pesquisas supramencionadas se encontram no arquivo anexo a este despacho.
Deste modo, descartados os dois primeiros métodos de pesquisa indicados pela IN n. 73/2020 (Art. 5º), restou usar a pesquisa de mercado junto a empresas fornecedoras dos serviços em questão.
Att., (Assinado eletronicamente em 06/09/2021 16:40) KLEBER FERNANDES DE OLIVEIRA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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