Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.019993/2021-51
Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MÍDIA

DESPACHO


À Diretora da DECAV,

Para conhecimento do cancelamento do pregão eletrônico nº 46/2021 à pedido desse departamento.

Solicitamos as devidas correções bem como a atenção aos requisitos da contratação no Documento da Formalização da Demanda, bem como no Estudo Técnico Preliminar, os quais deverão ser anexados ao presente processo.

Lembramos que as correções serão realizadas no Termo e Referência e não no edital de licitação, tendo em vista que o mesmo segue os padrões da AGU e está devidamente aprovado pela PGE.

Alertamos que a pesquisa de preço deve obedecer estritamente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, de 5 de agosto de 2020. No caso de proposta de preço solicitada de fornecedor, esta deverá conter nome da firma, CNPJ, quadro societário, data da proposta e assinatura do representante, bem como a solicitação formal ao fornecedor, pelo setor da UFS.

Art. 5º - A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereço e telefone de contato; e d) data de emissão. III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 16/09/2021 12:42)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


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