Processo No. 23113.001561/2020-11 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (COM DIÁRIAS) | |
DESPACHO
À Diretoria Administrativa/CESAD
Após consulta à PGE, informamos que:
1) Em relação à data de referência para a exclusão do aviso prévio trabalhado, será considerada a data de assinatura do contrato, já que o prazo a ser considerado é o de sua vigência; 2) Quanto ao questionamento formulado pela CAEFI, acerca do aviso prévio trabalhado e do indenizado, solicitamos informações sobre o pagamento dessas parcelas pela empresa contratada, durante o primeiro ano de vigência do contrato 27/2020, a fim de que possamos avaliar como procederemos para atender Nota Técnica 652/2017-MP. (Assinado eletronicamente em 22/09/2021 10:53) DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) COORDENADOR |
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