Processo No. 23113.021616/2021-74 | |
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DESPACHO
À PROPLAN,
Considerando o despacho supra da CAEFI, informamos que os valores da obra que constam no ETP e no termo de Referência não são iguais porque possuem temporalidade e origem distintos. O valor que consta no Estudo Técnico Preliminar - ETP (páginas 45-47) tem caráter estimativo, aproximado, uma vez que é elaborado antes da realização dos projetos, especificações e orçamento. Já os valores previstos no Termo de Referência (página 51) se baseiam em planilhas orçamentárias elaboradas a partir das bases de preço mais recentes (setembro/21) tendo maior acurária que o primeiro. (Assinado eletronicamente em 30/09/2021 09:35) JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34) DIRETOR |
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