Processo No. 23113.005371/2020-58 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS ACÚSTICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS). | |
DESPACHO
À COPEC, Encaminhamos nas páginas de nº 1295 a 1375 a comunicação realizada entre a Fiscalização do contrato nº 37/2021 – UFS - Fornecimento, instalação e aplicação de Revestimentos Acústicos nas dependências do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), da Universidade Federal de Sergipe, a Diretoria de Projetos e Estruturas Físicas (DOFIS) e a empresa contratada, JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO EIRELI. Na página 1324 mostra a ordem de serviço do contrato 37/2021 assinada no dia 14/07/2021, porém a empresa não iniciou de imediato os serviços, levando a Fiscalização através do Ofício nº 10/2021/DICOF/DOFIS (pág. 1298) a notificar a empresa no dia 20/07/2021 sobre o atraso injustificado e a iniciar dentro de 48h os serviços contratados. Porém, a Contratada através do ofício encaminhado no mesmo dia (pág. 1299) solicitou a prorrogação do início da execução para o dia 16/08/2021, justificando a solicitação com desabastecimento de material na área da construção civil e a locomoção de pessoal que iria atuar nas atividades. A DOFIS e a Fiscalização através do ofício nº 02/2021/DOFIS (pág. 1315), enviado à Contratada no dia 23/07/2021, atestou a prorrogação do início dos serviços para o dia 02/08/2021 e aproveitou a comunicação com a empresa para solicitar o encaminhamento das amostras dos materiais que seriam fornecidos e instalados nas dependências do SPA (pág. 1296). No dia 26/07/2021, no entanto, a empresa respondeu através de ofício (pág. 1316) que o Engenheiro responsável pela execução dos serviços estaria de licença paternidade, sendo mais um motivo para a solicitação de adiamento do início para o dia 16/08/2021. Foi questionado por e-mail se o engenheiro citado no ofício da Contratada seria o Sr. Luiz Felipe Moura Lopes e obtivemos resposta positiva (págs. 1295 e 1296), confirmando que o Sr. Luiz seria o responsável técnico como exige o Termo de Referência no seu item 21.4.2.1 (pág. 881). Solicitamos no dia 28/07/2021 através do ofício nº 03/2021/DOFIS (pág. 1317) que a Contratada apresentasse oficialmente as justificativas plausíveis quanto à impossibilidade do início dos serviços no dia 02/08/2021. No dia 09/08/2021 foi encaminhado por e-mail a declaração de nascido vivo do filho do Sr. Luiz Felipe (pág. 1318). Já no dia 18/08/2021 a Fiscalização notificou a empresa, através do ofício 11/2021/DICOF/DOFIS (págs. 1322 e 1323), referente ao atraso no início da execução, alertou sobre as penalidades previstas em contrato e solicitou um novo cronograma das atividades ou manifestação quanto ao interesse da manutenção do contrato. Além disso, reiterou a solicitação de encaminhamento das amostras dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços. Apenas no dia 20/08/2021 a empresa se manifestou através de ofício (págs. 1350 a 1352), que não poderia iniciar os serviços sem a aprovação das amostras dos materiais que seriam utilizados e solicitou informações para o envio das amostras para a análise. No dia 27/08/2021 a DOFIS enviou as informações requeridas pela Contratada (pág. 1319) e solicitou o catálogo do fornecedor da Contratada, que foi enviado no dia 02/09/2021 (pág. 1356). Por não ter recebido nenhuma informação sobre o envio das amostras como estava elucidado no ofício da contratada (pág. 1351), a Fiscalização agendou no dia 03/09/2021 uma reunião virtual para o dia 09/09/2021 (pág. 1358) para o alinhamento de informações acerca do contrato nº 37/2021. Na reunião virtual do 09/09/2021 ficou acertado, assinado em ata (pág. 1361), da Contratada emitir novo cronograma de execução dos serviços com início dos serviços para o dia 20/09/2021, porém no cronograma enviado no dia 17/09/2021 (pág. 1362) constava o início para o dia 22/09/2021. No dia 21/09/2021, a Fiscalização solicitou, via e-mail (pág. 1359), o contato telefônico e nome do responsável pela empresa que estaria no dia 22/09/2021 para iniciar os serviços. No entanto, a única pessoa que se apresentou à fiscalização e compareceu no local dos serviços foi o Técnico em Edificações Yan, no dia 27/09/2021. O mesmo informou que só poderia iniciar os serviços no dia 29/09/2021. No dia 28/09/2021 a DOFIS e a Fiscalização atestaram o início dos serviços para o dia 29/09/2021, através do ofício nº 04/2021/DOFIS (págs. 1364 e 1365), sem estender o prazo de execução que continuou a ser finalizado no dia 22/11/2021, conforme cronograma apresentado pela Contratada. Foi reiterada também a necessidade da presença do responsável técnico durante a execução dos serviços. No mesmo dia a Contratada encaminhou ofício (pág. 1366) solicitando a adição de valor (R$ 40.006,40) para a realização do acompanhamento técnico pelo Engenheiro Luiz Felipe Moura Lopes, justificando que o item de acompanhamento técnico não estava incluso na planilha orçamentária do contrato. Através do ofício nº 05/2021/DOFIS (pág. 1368), enviado à Contratada no dia 01/10/2021, a DOFIS e a Fiscalização não atestaram a adição de valor, pois a Contratada possuía total conhecimento das exigências do edital ao apresentar sua proposta (pág. 1148) e na mesma elucida que o valor apresentado incluía todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Também no dia 01/10/2021, a empresa foi notificada, através do ofício nº 06/2021/DOFIS (págs. 1370 e 1371), quanto ao acompanhamento técnico do contrato nº 37/2021, sendo suspensa qualquer atividade em execução nas dependências do SPA até que o Responsável Técnico habilitado se apresentasse. Além disso, a Contratada foi alertada quanto às possíveis penalidades cabíveis ao não cumprir o exigido em Edital e foi dado um prazo de 5 dias úteis para que o Responsável Técnico se apresentasse. No dia 08/10/2021, último dia de prazo dado à Contratada para apresentar seu Responsável Técnico, a Contratada encaminhou um ofício (pág. 1372) reiterando a solicitação de adição de valor para o acompanhamento técnico dos serviços e, desta forma, não apresentando seu Responsável Técnico para o acompanhamento dos serviços. Por fim, após este último descumprimento das solicitações da Fiscalização, foi encaminhado à Contratada o ofício de nº 07/2021/DOFIS (págs. 1373 a 1375), reiterando a não aceitação da solicitação de adição de valor e informando à Contratada que por descumprirem as exigências do contrato, o processo seria encaminhando à Administração superior para conhecimento e providências. Portanto, diante das inúmeras tentativas sem sucesso de fazer a Contratada cumprir o edital, recomendamos a rescisão unilateral do contrato nº 37/2021 com a JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO EIRELI e a aplicação das penalidades cabíveis por INADIMPLEMENTO TOTAL do objeto, nos termos dos artigos 77, 78 e 87 da lei nº 8666/93 e dos itens 34.1 e 34.3 do Termo de Referência (págs. 854 a 889) e seus subitens. Atenciosamente, À COPEC,
Encaminhamos nas páginas de nº 1295 a 1375 a comunicação realizada entre a Fiscalização do contrato nº 37/2021 – UFS - Fornecimento, instalação e aplicação de Revestimentos Acústicos nas dependências do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), da Universidade Federal de Sergipe, a Diretoria de Projetos e Estruturas Físicas (DOFIS) e a empresa contratada, JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO EIRELI.
Na página 1324 mostra a ordem de serviço do contrato 37/2021 assinada no dia 14/07/2021, porém a empresa não iniciou de imediato os serviços, levando a Fiscalização através do Ofício nº 10/2021/DICOF/DOFIS (pág. 1298) a notificar a empresa no dia 20/07/2021 sobre o atraso injustificado e a iniciar dentro de 48h os serviços contratados.
Porém, a Contratada através do ofício encaminhado no mesmo dia (pág. 1299) solicitou a prorrogação do início da execução para o dia 16/08/2021, justificando a solicitação com desabastecimento de material na área da construção civil e a locomoção de pessoal que iria atuar nas atividades.
A DOFIS e a Fiscalização através do ofício nº 02/2021/DOFIS (pág. 1315), enviado à Contratada no dia 23/07/2021, atestou a prorrogação do início dos serviços para o dia 02/08/2021 e aproveitou a comunicação com a empresa para solicitar o encaminhamento das amostras dos materiais que seriam fornecidos e instalados nas dependências do SPA (pág. 1296).
No dia 26/07/2021, no entanto, a empresa respondeu através de ofício (pág. 1316) que o Engenheiro responsável pela execução dos serviços estaria de licença paternidade, sendo mais um motivo para a solicitação de adiamento do início para o dia 16/08/2021.
Foi questionado por e-mail se o engenheiro citado no ofício da Contratada seria o Sr. Luiz Felipe Moura Lopes e obtivemos resposta positiva (págs. 1295 e 1296), confirmando que o Sr. Luiz seria o responsável técnico como exige o Termo de Referência no seu item 21.4.2.1 (pág. 881).
Solicitamos no dia 28/07/2021 através do ofício nº 03/2021/DOFIS (pág. 1317) que a Contratada apresentasse oficialmente as justificativas plausíveis quanto à impossibilidade do início dos serviços no dia 02/08/2021.
No dia 09/08/2021 foi encaminhado por e-mail a declaração de nascido vivo do filho do Sr. Luiz Felipe (pág. 1318).
Já no dia 18/08/2021 a Fiscalização notificou a empresa, através do ofício 11/2021/DICOF/DOFIS (págs. 1322 e 1323), referente ao atraso no início da execução, alertou sobre as penalidades previstas em contrato e solicitou um novo cronograma das atividades ou manifestação quanto ao interesse da manutenção do contrato. Além disso, reiterou a solicitação de encaminhamento das amostras dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
Apenas no dia 20/08/2021 a empresa se manifestou através de ofício (págs. 1350 a 1352), que não poderia iniciar os serviços sem a aprovação das amostras dos materiais que seriam utilizados e solicitou informações para o envio das amostras para a análise.
No dia 27/08/2021 a DOFIS enviou as informações requeridas pela Contratada (pág. 1319) e solicitou o catálogo do fornecedor da Contratada, que foi enviado no dia 02/09/2021 (pág. 1356).
Por não ter recebido nenhuma informação sobre o envio das amostras como estava elucidado no ofício da contratada (pág. 1351), a Fiscalização agendou no dia 03/09/2021 uma reunião virtual para o dia 09/09/2021 (pág. 1358) para o alinhamento de informações acerca do contrato nº 37/2021.
Na reunião virtual do 09/09/2021 ficou acertado, assinado em ata (pág. 1361), da Contratada emitir novo cronograma de execução dos serviços com início dos serviços para o dia 20/09/2021, porém no cronograma enviado no dia 17/09/2021 (pág. 1362) constava o início para o dia 22/09/2021.
No dia 21/09/2021, a Fiscalização solicitou, via e-mail (pág. 1359), o contato telefônico e nome do responsável pela empresa que estaria no dia 22/09/2021 para iniciar os serviços.
No entanto, a única pessoa que se apresentou à fiscalização e compareceu no local dos serviços foi o Técnico em Edificações Yan, no dia 27/09/2021. O mesmo informou que só poderia iniciar os serviços no dia 29/09/2021.
No dia 28/09/2021 a DOFIS e a Fiscalização atestaram o início dos serviços para o dia 29/09/2021, através do ofício nº 04/2021/DOFIS (págs. 1364 e 1365), sem estender o prazo de execução que continuou a ser finalizado no dia 22/11/2021, conforme cronograma apresentado pela Contratada. Foi reiterada também a necessidade da presença do responsável técnico durante a execução dos serviços.
No mesmo dia a Contratada encaminhou ofício (pág. 1366) solicitando a adição de valor (R$ 40.006,40) para a realização do acompanhamento técnico pelo Engenheiro Luiz Felipe Moura Lopes, justificando que o item de acompanhamento técnico não estava incluso na planilha orçamentária do contrato.
Através do ofício nº 05/2021/DOFIS (pág. 1368), enviado à Contratada no dia 01/10/2021, a DOFIS e a Fiscalização não atestaram a adição de valor, pois a Contratada possuía total conhecimento das exigências do edital ao apresentar sua proposta (pág. 1148) e na mesma elucida que o valor apresentado incluía todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
Também no dia 01/10/2021, a empresa foi notificada, através do ofício nº 06/2021/DOFIS (págs. 1370 e 1371), quanto ao acompanhamento técnico do contrato nº 37/2021, sendo suspensa qualquer atividade em execução nas dependências do SPA até que o Responsável Técnico habilitado se apresentasse.
Além disso, a Contratada foi alertada quanto às possíveis penalidades cabíveis ao não cumprir o exigido em Edital e foi dado um prazo de 5 dias úteis para que o Responsável Técnico se apresentasse.
No dia 08/10/2021, último dia de prazo dado à Contratada para apresentar seu Responsável Técnico, a Contratada encaminhou um ofício (pág. 1372) reiterando a solicitação de adição de valor para o acompanhamento técnico dos serviços e, desta forma, não apresentando seu Responsável Técnico para o acompanhamento dos serviços.
Por fim, após este último descumprimento das solicitações da Fiscalização, foi encaminhado à Contratada o ofício de nº 07/2021/DOFIS (págs. 1373 a 1375), reiterando a não aceitação da solicitação de adição de valor e informando à Contratada que por descumprirem as exigências do contrato, o processo seria encaminhando à Administração superior para conhecimento e providências.
Portanto, diante das inúmeras tentativas sem sucesso de fazer a Contratada cumprir o edital, recomendamos a rescisão unilateral do contrato nº 37/2021 com a JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO EIRELI e a aplicação das penalidades cabíveis por INADIMPLEMENTO TOTAL do objeto, nos termos dos artigos 77, 78 e 87 da lei nº 8666/93 e dos itens 34.1 e 34.3 do Termo de Referência (págs. 854 a 889) e seus subitens.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente em 18/10/2021 09:04) MATHEUS RAPHAEL ALVES ARCIERI DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO (11.13.03.01) TECNICO EM EDIFICACOES |
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