Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.008903/2020-45
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA

DESPACHO


A PGE,
O Pregoeiro não visualiza guarida no recurso apresentado pela empresa Multseg Sistema de Segurança Ltda CNPJ 04966422/0002-58 , terceira colocada no certame Pregão Eletrônico n°59/2021, a saber:
1 - O subitem 23.3.8 contido no caderno editalício, não integra o rol de exigências habilitatórias já supridas pelo licitante vencedor; Portanto, não há que se falar em descumprimento de declaração no subitem 23.3.8 visto a submissão a Súmula Vinculante n°13 e Decreto n°7.203/10, falecendo o pleito da licitante irresignada.
Aguardo análise e manifestação jurídica visando balizar a melhor decisão a ser proferida.
A PGE,

O Pregoeiro não visualiza guarida no recurso apresentado pela empresa Multseg Sistema de Segurança Ltda CNPJ 04966422/0002-58 , terceira colocada no certame Pregão Eletrônico n°59/2021, a saber:

1 - O subitem 23.3.8 contido no caderno editalício, não integra o rol de exigências habilitatórias já supridas pelo licitante vencedor; Portanto, não há que se falar em descumprimento de declaração no subitem 23.3.8 visto a submissão a Súmula Vinculante n°13 e Decreto n°7.203/10, falecendo o pleito da licitante irresignada. Vide fls.1577 a 1588, razões e contrarrazões.

Aguardo análise e manifestação jurídica visando balizar a melhor decisão a ser proferida.






(Assinado eletronicamente em 21/10/2021 16:12)
MARCUS ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PRESIDENTE


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