Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.021616/2021-74
Assunto:

DESPACHO


Prezado,
Em atenção ao disposto no despacho presente à folha 69, informo que as demandas trazidas no despacho da PROPLAN (folha 59) não foram integralmente observadas, sobretudo em relação ao item 1 (Lançamento de Estudo Técnico Preliminar da Contratação no sistema ETP Digital).
Sobre o tema, a DIPRO, Divisão vinculada a essa Diretoria, manifestou sua discordância quanto à orientação de lançamento pela DOFIS/DIPRO, trazendo o rol de atividades previstas na Resolução nº 40/2018/CONSU.

Prezado,


Em atenção ao disposto no despacho presente à folha 69, informo que as demandas trazidas no despacho da PROPLAN (folha 59) não foram integralmente observadas, sobretudo em relação ao item 1 (Lançamento de Estudo Técnico Preliminar da Contratação no sistema ETP Digital).


Sobre o tema, a DIPRO, Divisão vinculada a essa Diretoria, manifestou sua discordância quanto à orientação de lançamento pela DOFIS/DIPRO, trazendo o rol de atividades previstas na Resolução nº 40/2018/CONSU. Contudo, há de se esclarecer que o planejamento da contratação é uma fase eminentemente técnica, que possui em sua estrutura itens que tratam menos de situações administrativas/burocráticas e mais de quesitos que envolvem a operacionalização do serviço em si.

 

Ademais, ressalte-se que o presente processo já possui ETP, presente às folhas 73-75, sendo que a necessidade agora é somente alimentá-lo no sistema, o que já deveria ter sido feito desde o princípio, considerando que o ETP Digital já está em utilização na Administração Pública Federal desde o exercício de 2020, porém, não sabemos se houve orientação nesse sentido. Ressalte-se, ainda, que o documento supracitado (folhas 73-75) foi alimentado no sistema pela DIPRO, conforme comprova anexo abaixo linkado, o que nos faz concluir que, apesar de não haver indicação clara de quem construiu o documento, há participação ativa da área técnica (DOFIS/DIPRO) na sua elaboração.

 

Considere-se ainda que, em que pese não haver definição expressa da responsabilidade de alimentação do ETP Digital por nenhuma das áreas da UFS, inclusive a PROPLAN, por ser uma ferramenta relativamente recente, é usual e amplamente utilizado em diversos órgãos da Administração Pública que a sua construção é de responsabilidade da área que planeja a contratação, não cabendo, administrativamente, sua centralização em uma única área, sendo opinião unânime entre especialistas a orientação de descentralização. Assim, é viável concluirmos que os processos que tratam de OBRAS, objeto principal da DOFIS, apesar de serem demandados por outras unidades, como é o presente caso onde observa-se a PROEST, são planejados nessa Diretoria, o que caracteriza, na opinião dessa Pró-Reitoria, sua vinculação direta.

 

Assim, devolvo para análise das ponderações aqui discorridas, indicando que a PROPLAN está inteiramente à disposição para orientá-los acerca do lançamento no sistema, com acompanhamento, se necessário, em todos os passos.

 

Por fim, ressalto que brevemente estaremos emitindo uma orientação circular sobre o tema ETP Digital, visando pacificar metodologia, assim, eventuais discordâncias sobre o caso concreto merecerão a intermediação do Gabinete do Reitor, tendo em vista que esse é o entendimento vigente da PROPLAN.

 

Atenciosamente,







(Assinado eletronicamente em 04/11/2021 11:34)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
ADMINISTRADOR


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