Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 04 de Julho de 2025


Processo No. 23113.008100/2020-95
Assunto: ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EM LAGARTO/SE.

DESPACHO


À COPEC.


Prezado, após interação com o Gabinete do Reitor e considerando as manifestações da DOFIS/DIPRO e PROAD, informo que não há condições favoráveis à UFS na renovação do presente contrato, pois, em oposição ao que informa a empresa, a baixa execução e a ausência de justificativa plausível para tal indicam que o pleito não deve ser concluído pela mesma.

 

Assim, devolvo para providências de encerramento contratual, bem como apuração de responsabilidade pelos descumprimentos legais, bem como informação à empresa da decisão da UFS.

 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 09/11/2021 14:21)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
ADMINISTRADOR


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