Processo No. 23113.008100/2020-95 | |
Assunto: ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EM LAGARTO/SE. | |
DESPACHO
À COPEC. Prezado, após interação com o Gabinete do Reitor e considerando as manifestações da DOFIS/DIPRO e PROAD, informo que não há condições favoráveis à UFS na renovação do presente contrato, pois, em oposição ao que informa a empresa, a baixa execução e a ausência de justificativa plausível para tal indicam que o pleito não deve ser concluído pela mesma.
Assim, devolvo para providências de encerramento contratual, bem como apuração de responsabilidade pelos descumprimentos legais, bem como informação à empresa da decisão da UFS.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 09/11/2021 14:21) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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