Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23113.019993/2021-51
Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MÍDIA

DESPACHO


À DIRETORIA DE EDITORAÇÃO, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL,

Após análise do presente processo com relação a pesquisa de preços, essa diretoria informou que utilizou-se o cálculo pela mediana por um dos orçamentos ter se distanciado em excesso e também informou  que não foi possível utilizar a pesquisa I, II e III, pois não foram encontrados objetos com as especificidades e requisitos presentes nesta licitação.

Assim, conforme parecer da PGE nos despachos dos processos licitatório da UFS é necessário não somente justificar a não utilização dos parâmetros I, II e II, mas também comprovar documentalmente a não utilização desses parâmetros.

Abaixo segue a orientação recomendada no parecer da PGE:

“Tendo em vista que pesquisa foi realizada apenas por meio da consulta a fornecedores, deverá a Administração demonstrar que tentou obter preços de referência em consultas ao Painel de Preços e a outras contratações públicas (art.¿5º,¿§ 1º, da¿IN nº 73/2020 e Acórdão TCU nº 1.445/2015 - Plenário).”

“Nesses termos, a Administração Pública deverá rever a pesquisa de preços, para corrigir a falha aventada, pois a pesquisa com fornecedores somente deverá ser utilizada quando não for viável a obtenção de informações sobre os preços nos dois parâmetros indicados acima”.

“Se, por alguma razão, for tecnicamente inviável a adoção dos dois parâmetros preferenciais (Painel de Preços e pesquisa em contratações públicas similares), deverá ser trazida aos autos justificativa para o não atendimento da orientação, observada a Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU nº 143/2018, segundo a qual:”

II - Deve o gestor ficar atento aos casos nos quais a utilização dos parâmetros previstos nos incisos I e II do artigo 2º da IN nº 05/2014-SLTI/MP se mostre ineficaz, situações essas em que as orientações do TCU para o uso do conceito de “cesta de preços aceitáveis” devem prevalecer, ou seja, a pesquisa de preços deve ser feita em variadas fontes, tais como:

Contratações com entes públicos, pesquisa com fornecedores, bancos de preços, tabelas de fabricantes, sites especializados, entre outros, sempre buscando o preço de mercado do que se deseja adquirir;

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 11/11/2021 15:52)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


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