Processo No. 23113.041502/2021-47 | |
Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 1/2022 AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA GARANTIR OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA EM COMBATE A COVID-19. | |
DESPACHO
Ao Senhor Pró-Reitor de Administração, Solicitando apresentar as devidas justificar com relação ao PARECER n. 00366/2021/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU, em especial aos itens conforme especificado abaixo: 2.2 DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS À fl. 100 consta autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 8º, V, do Decreto n. 10.024/2019). Ressalte-se que a Administração deve se certificar da obediência às regras internas de competência para autorização da presente contratação. De igual modo, para atividades de custeio, deve a Administração Pública comprovar que foi obtida autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019. JUSTIFICATIVA:
Necessário destacar, outrossim, que o atendimento ao art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, somente será necessário se as despesas que amparam a ação orçamentária em apreço não forem qualificáveis como atividades, mas, sim, como projetos, isto é, se não constituírem despesas rotineiras, como estabelece a Orientação Normativa AGU nº 52/2014 ("As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000"). JUSTIFICATIVA:
As justificativas com relação às demais recomendações estão inseridas no documento as páginas 200 e 2021, deste. Caso haja necessidade, sugerimos encaminhar o presente processo para a PGE para verificar se todas as recomendações foram atendidas. Caso contrário, sugerimos a devolução para este DRM para lançamento da licitação junto ao SIASGNET-dc.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 27/12/2021 11:05) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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