Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.011194/2021-71
Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO PARA O DPTO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO CAMPUSLAG

DESPACHO


À PROAD,

Solicitando apresentar as devidas justificativas com relação ao PARECER n. 00350/2021/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU, conforme descrito abaixo:

2.7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO

No presente caso, em atenção aos arts. 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 10.024/2019, consta do processo informação de fls. 92 , que prevê os recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas decorrentes da futura contratação.

Necessário destacar, outrossim, que o atendimento ao art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, somente será necessário se as despesas que amparam a ação orçamentária em apreço não forem qualificáveis como atividades, mas, sim, como projetos, isto é, se não constituírem despesas rotineiras, como estabelece a Orientação Normativa AGU nº 52/2014 ("As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000").

Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101/2000).

JUSTIFICATIVA: A presente recomendação será atendida pelo ordenador de despesa da UFS, neste caso o Senhor Pró-Reitor de Administração.

As demais recomendações foram atendidas pela Direção do DRM, conforme documento em anexo ao processo.

Caso haja necessidade, sugerimos encaminhar o presente processo para a PGE para verificar se todas as recomendações foram atendidas. Caso contrário, sugerimos a devolução para este DRM para lançamento da licitação junto ao SIASG.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 29/12/2021 13:37)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


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