Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23113.019881/2018-06
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS DA UFS

DESPACHO


À PGE.

 

Considerando a identificação de pendência de impedimento de licitar realizado pela Câmara dos Deputados e com abrangência em órgãos da União para a empresa CETRO RM SERVIÇOS LTDA, contratada dessa Universidade para os serviços de limpeza, conforme Contrato nº 07/2019.

 

Considerando que o contrato em questão possui seu último dia de vigência na data de hoje e está em processo de renovação, conforme Parecer Jurídico já emitido por essa PGE.

 

Considerando que a verificação do impedimento de licitar só foi identificada hoje, no momento das consultas, sem ter sido manifestado qualquer impedimento prévio por parte da empresa.

 

Considerando que os serviços são essenciais e a sua interrupção gerará danos irreparáveis para o andamento dos serviços da Universidade Federal de Sergipe, potencializados pelo momento pandêmico e pela expectativa de retomada das aulas presenciais em 31/01/2021.

 

Considerando que o cenário não possibilita ação alternativa, visto que a opção por uma contratação emergencial teria, fatalmente, uma interrupção de, pelo menos, 15 (dias) nos serviços a, provavelmente um custo maior.

 

Considerando que na última reunião da COPCON, realizada em 13/01/2022 e com ata a ser juntada ao presente processo, ficou determinada o início imediato de novo processo licitatório para o objeto em questão, visando substituição do contrato atual.

 

Considerando que o aditivo pleiteado indica que o novo prazo de vigência vigorará “até que a Contratante assine novo contrato com objeto semelhante, prevalecendo o que ocorrer primeiro” e que “em caso de encerramento do Contrato em tela por assinatura de novo instrumento pela Contratante, esta deverá notificar à Contratada com antecedência mínima de 45 dias acerca do Distrato a ser firmado”.

 

Por fim, considerando o interesse público e a possibilidade de redução de danos à comunidade acadêmica.

 

Solicitamos manifestação dessa PGE, em caráter de urgência tendo em vista a questão dos prazos já explicada, indicando se é possível o prosseguimento do aditivo contratual em voga, tendo em vista as justificativas emanadas.

 

A PROPLAN, bem como a COPCON, entende que esse é o caminho mais adequado para preservar o bom andamento dos serviços prestados pela UFS.

 

Desde já agradecemos a compreensão e parceria.

 

Atenciosamente, 






(Assinado eletronicamente em 20/01/2022 12:07)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
PRO-REITOR


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