Processo No. 23113.019881/2018-06 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS DA UFS | |
DESPACHO
À COPEC. Tendo em vista a impossibilidade de manifestação da AGU, conforme demonstrado, encaminho para adequação da minuta para 180 (cento e oitenta) dias.
A conclusão pelo prosseguimento, nos termos da justificativa emmitida em despacho, se deu após reunião com a PGE da UFS na data de hoje às 14h40, com a participação do Procurador Paulo Celso, que entendeu ser o único caminho viável, tendo em vista a impossibilidade de contratação emergencial sem grandes prejuízos e o caráter do serviço.
Informo ainda que a COPCON foi provocada nos grupos oficiais via Microsoft Teams e WhatsApp, tendo se formado maioria pelo prosseguimento.
Após ajuste, devolver à PROPLAN para encaminhamento ao Gabinete do Reitor.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente em 20/01/2022 15:28) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) PRO-REITOR |
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