Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23113.019881/2018-06
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS DA UFS

DESPACHO


À COPEC.


Tendo em vista a impossibilidade de manifestação da AGU, conforme demonstrado, encaminho para adequação da minuta para 180 (cento e oitenta) dias.

 

A conclusão pelo prosseguimento, nos termos da justificativa emmitida em despacho, se deu após reunião com a PGE da UFS na data de hoje às 14h40, com a participação do Procurador Paulo Celso, que entendeu ser o único caminho viável, tendo em vista a impossibilidade de contratação emergencial sem grandes prejuízos e o caráter do serviço.

 

Informo ainda que a COPCON foi provocada nos grupos oficiais via Microsoft Teams e WhatsApp, tendo se formado maioria pelo prosseguimento.

 

Após ajuste, devolver à PROPLAN para encaminhamento ao Gabinete do Reitor.

 

Atenciosamente,

 







(Assinado eletronicamente em 20/01/2022 15:28)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
PRO-REITOR


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