Processo No. 23113.031220/2021-47 | |
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO TERCEIRIZADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I E ASSISTENTE DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS | |
DESPACHO
À COPEC.
Considerando as diversas solicitações de ampliação de cargos do Contrato nº 64/2021, devidamente expostas no presente Processo Administrativo com suas justificativas, algumas de caráter emergencial, como é o caso dos Restaurantes Universitários. Considerando a consolidação por parte da Pró-Reitoria de Planejamento e a submissão ao Magnífico Reitor.
Considerando as discussões em torno do tema com a PROGEP, na ótica gerencial e de dimensionamento de pessoal, e com a PROAD, sob a ótica orçamentária, ambas validadas.
Considerando a autorização superior, levando em conta proposta da Pró-Reitoria de Planejamento.
Considerando que a ação em voga é devidamente justificável, tendo em vista que: a) não houve possibilidade de estudo mais detalhado de quantitativo na fase preliminar do certame licitatório, considerando que a empresa anterior abandonou a execução; b) consequentemente, os quantitativos anteriormente praticados e licitados no certame atual não foram aumentados, pelos motivos já expostos (urgência); c) sendo assim, os estudos de necessidades foram deixados para ação posterior, devidamente precedidos de análise, conforme demonstrado.
Considerando que a ampliação do número de postos pleiteada é legal e não configura qualquer descumprimento de legislação.
Considerando que não há até o momento qualquer relato de má prestação do serviço por parte da empresa contratada.
Solicito:
1. Providências de preparação de termo aditivo para ampliação de 29 (vinte e nove) vagas ao contrato nº 64/2021, sendo 13 de ASA, 13 de AA1 e 03 de APO, conforme detalhado em anexo, representando, a princípio, um acréscimo percentual da ordem de 9,81%. Todas as providências prévias devem ser tomadas conforme fluxo já definido, a exemplo de consulta à empresa, CAEFI e EFISCON.
2. Devolução do processo à PROPLAN, após finalizado, para tratativas posteriores.
Qualquer dúvida estamos à disposição. (Assinado eletronicamente em 03/02/2022 12:34) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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