| Processo No. 23113.033989/2021-71 | |
| Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO À DECAV | |
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DESPACHO
À PGE. Trata-se de solicitação de verificação de possibilidade de inclusão de benefícios de Auxílio Alimentação, Benefício ao Trabalhador e Assitência Social Familiar ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BIBLIOTECÁRIOS, conforme Memorando Eletrônico nº 4/2022 - DECAV (páginas 939-941), tendo em vista que os mesmos foram excluídos exclusivamente do supracitado cargo, a pedido da própria UFS, considerando que o cargo não faz parte da CCT utilizada para os demais.
Conforme citado no despacho da CAEFI (página 940), "a justificativa foi o fato do cargo de Auxiliar de Serviços Bibliotecários não estar previsto na Convenção Coletiva SE000097/2021, que serviu como referência para os demais cargos. O vale-transporte foi mantido em virtude de previsão legal".
Essa Pró-Reitoria tem opinião de que apesar de não estar previsto o cargo em questão, há possibilidade de utilização da CCT para os benefícios por analogia, considerando que a exclusão específica desse cargo pode configurar uma situação desnecessária, podendo culminar em ações judiciais futuras, afinal, há um constrangimento contra a ocupante em diferenciação aos demais integrantes do contrato.
Assim, considerando que:
1. Os benefícios da CCT foram mantidos para todos os outros cargos, com exceção do Auxiliar de Serviços Bibliotecários; 2. A majoração da proposta da empresa com a inclusão dos benefícios não configura qualquer risco à mudança do resultado do certame licitatório, conforme discorrido nos despachos presentes às páginas 942 e 943; 3. Há constrangimento ao cargo específico, podendo configurar demandas judiciais futuras; 4. A exclusão dos benefícios foi motivada pela própria Universidade Federal de Sergipe, sendo que originalmente a proposta da licitante continha os valores.
Questiono:
Há legalidade na condução de Termo Aditivo visando repactuar o contrato e incluir os benefícios de Auxílio Alimentação, Benefício ao Trabalhador e Assitência Social Familiar ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BIBLIOTECÁRIOS?
Certos de contarmos com vossa colaboração, registramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 08/02/2022 14:43) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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