Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.031541/2021-13
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO.

DESPACHO


À DOFIS.


Prezados, em atenção ao encaminhamento proposto na página 79, informo que a Pró-Reitoria de Planejamento, em análise prévia, identificou a necessidade de ajustes antes do efetivo envio à CAEFI para verificação, são eles:

 

 

1. Necessidade de envio da Planilha de Formação de Preços (modelo SEGES) detalhada.


A análise da formação dos preços para composição do preço médio do certame licitatório, em pregões de terceirização, como é o caso, passa pela necessidade de conhecimento de todos os itens da Planilha de Formação de Preços (modelo SEGES) orçada pelas empresas, tendo em vista que do contrário corremos o risco de estabelecer um preço médio com sobrepreço e itens em desacordo da realidade, por exemplo, cotação de insumo e uniformes exacerbada, estabelecimento de percentual de lucro muito acima do praticado, etc.

Assim, para evitar a referida problemática, é primordial que seja anexada a planilha completa e não apenas seus resumos (páginas 75 e 77). Percebe-se pelos e-mails enviados (páginas 71, 72, 74, 75 e 76) que a DOFIS encaminhou o arquivo "Modelo-Planilha-para-Edital - Apoio nas áreas de engeharia e arquitetura.xlsx" aos licitantes, o que imaginamos que seja a planilha completa, assim, solicito a juntada dos arquivos preenchidos pelas empresas para melhor análise por parte da CAEFI.

 

 

2. Necessidade de Justificativa.

 

A Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 prevê no art. 5º, §1º que:

 

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

 

Assim, como foi utilizado excluvivamente o Inciso IV do art. 5º, há necessidade de justificativa indicando porque não foi possível utilizar os Incisos I e II.

 

Ademais, considerando que só identificamos 02 (dois) orçamentos, importante justificar porque não foi possível fazer a composição com no mínimo 03 (três) preços.

 

Para consolidar tais justificativas, orientamos a utilização do arquivo "Planilha de Composição de Preços - Anexo IV", presente no link https://drm.ufs.br/pagina/22232-orientacoes-e-procedimentos.

 

 

3. Orçamento Vencido.

 

A proposta presente à página 77 indica que "este orçamento terá sua validade em até 60(sessenta) dias contados de seu recebimento", assim, tendo em vista que o mesmo foi emitido dia 22/10/2021 e enviado dia 25/10/2021 (e-mail página 76), será necessário solicitar novo orçamento ou mesmo manifestação da empresa (por e-mail) revalidando o mesmo.

 

Ainda sobre o tema, a proposta presente à página 75 terá sua validade expirada dia 13/02/2022, assim, é prudente que haja procedimento semelhante para a mesma.

 

Outro fato que corrobora a necessidade de revalidação dos orçamentos é que a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 prevê que "os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório", o que não há garantia no momento, tendo em vista os trâmites ainda a serem tomados para viabilizar o certame.

 

 

Por fim, destaco que a PROPLAN compreende a dificuldade de se obter orçamentos e se coloca à disposição para verificar medidas alternativas para o caso, se necessário, como, por exemplo, a busca de preços praticados em outras instituições. Qualquer necessidade, não hesite em buscar auxílio na PROPLAN ou CAEFI.

 

Saudações.






(Assinado eletronicamente em 10/02/2022 14:32)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
ADMINISTRADOR


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