| Processo No. 23113.033989/2021-71 | |
| Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO À DECAV | |
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DESPACHO
À PGE. Prezados, em que pese a emissão do PARECER n. 00033/2022/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU (páginas 949-951), entendemos que a dúvida suscitada no despacho da PROPLAN (página 947) não foi abordada no mesmo, o que torna necessária a devolução do mesmo para reanálise dessa distinta Procuradoria.
Adiantamos que o caso não trata-se de acréscimo quantitativo de postos, mas de dúvida sobre a possibilidade de repactuação de um cargo específico, conforme detalhado no despacho supracitado.
Desde já agradecemos a compreensão.
Saudações. (Assinado eletronicamente em 11/02/2022 16:07) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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