Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 15 de Dezembro de 2025


Processo No. 23113.033989/2021-71
Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO À DECAV

DESPACHO


À COPEC.


Considerando o disposto no despacho presente à página 947, bem como as manifestações presentes às páginas 954 e 956, essa PROPLAN entende, pelos motivos já expostos, que é lícito e recomendável a inclusão dos benefícios de Auxílio Alimentação, Benefício ao Trabalhador e Assistência Social Familiar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BIBLIOTECÁRIOS, utilizando por analogia a CCT dos demais cargos.


Assim, solicito providências visando instrução processual com confecção de minuta após os devidos cálculos (interagir com a CAEFI) para formalização de Termo Aditivo de Repactuação, incluindo os benefícios supracitados no cargo em questão com retroação de efeitos ao início da vigência do contrato (ver observação abaixo).


Destaco que apesar de haver manifestação prévia da PGE, é imperioso que o processo retorne para avaliação da minuta proposta e da legalidade do prosseguimento, antes da efetiva assinatura. Solicito, ainda, ainda, que seja expressamente questionado se há possibilidade de retroação dos efeitos ao início do contrato, visando reparar a problemática desde a sua origem.

 

Saudações.






(Assinado eletronicamente em 14/02/2022 14:30)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
ADMINISTRADOR


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