DESPACHO
À CAEFI,
Em resposta ao despacho supra da PROPLAN e CAEFI:
- Envio anexo ETP digital atualizado conforme solicitado na alínea a e d.
- Justificamos que não foi possível utilizar o inciso I do art. 5°da IN Nº73, de 5 de agosto de 2020 uma vez que não foi encontrado no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos contratação equivalente ao objeto do pleito em questão de modo que contemplasse todos os profissionais específicados.
- Justificamos que não foi possível utilizar o inciso II do art. 5°da IN Nº73, de 5 de agosto de 2020Não uma vez que não foram encontradas aquisições e contratações similares de outros entes públicos.
- Apesar de encaminhar várias solicitações de cotação conforme pode ser verificado nos e-mails anexos (pg. 68-64 e 165-169), só obtivemos duas cotações portanto impossibilitando fazer a composição com no mínimo 3 preços. Contudo utilizamos como terceiro preço os valores de piso saralial para as categorias de arquiteto e engenheiro conforme resoluções dos conselhos CREA e CAU.
- Informamos ainda que na planilha de formação de preço às páginas 170/184, conforme item 7 do Termo de Referência datado em 14/02/2022, os salários base considera os termos da Lei 4.950/1966 (remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária), da Resolução 309/1986 do CONFEA e da Resolução 150/2017 do CAU/BR. Inclumos também a informação da metodologia de formação de preço utilizada no ETP conforme sugerido.
(Assinado eletronicamente em 22/02/2022 12:01)
JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA
DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34)
DIRETOR
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