Processo No. 23113.003598/2022-05 | |
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL NOS CAMPI E UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA UFS | |
DESPACHO
Ao DRM. Em atenção ao solicitado no despacho presente à página 431, entendemos que, em que pese seu lançamento ter se dado em 2017, ainda não houve um amadurecimento gerencial na UFS para a operacionalização pelo sistema de fato gerador, sendo amplamente utilizada a metodologia de conta-depósito vinculada, que vem atendendo satisfatoriamente os processos, garantindo o pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.
A modificação do sistema nessa fase do processo seria prejudicial, pois envolveria mudanças consistentes e que, como dito, ainda não contam com a maturação necessária, o que deveria ter sido planejado desde o início do processo. Contudo, registro que a COPCON passará a observar melhor nos próximos processos tal sistemática, avaliando sua implementação.
Saudações. (Assinado eletronicamente em 11/03/2022 11:43) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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