Processo No. 23113.035862/2018-19 | |
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DESPACHO
À PROPLAN, Submetemos o processo ao senhor Pró-Reitor de Planejamento para análise acerca da prorrogação, ou não, do prazo da vigência do Contrato n. 018/2019-UFS, considerando o que segue: a) Os serviços de manutenção predial, salvo melhor juízo, são considerados essenciais para o funcionamento das unidades da instituição; b) O contrato se encerra no próximo dia 24 de março; c) A fiscal administrativa do contrato se manifestou contrária à prorrogação e relatou descumprimentos de obrigações contratuais pela contratada (páginas 1.923 a 1.924); d) A empresa Cetro está impedida de licitar e contratar com a administração pública, em razão de penalidade aplicada pela Câmara dos Deputados (páginas 1.925 a 1.927); e) Foi publicado no D.O.U., neste dia 14 de março, aviso de licitação do Pregão Eletrônico 029/2022 (página 1.928), por meio do qual a UFS pretende realizar nova contratação de serviços de manutenção patrimonial; f) Não haverá tempo suficiente para conclusão do certame supra e assinatura de novo contrato até a data do iminente vencimento do Contrato n. 018/2019; g) A minuta do 7º Termo Aditivo (arquivo anexo ao presente despacho) prevê uma prorrogação contratual por um prazo de apenas três meses, até 23 de junho, ou até que se firme novo contrato para objeto semelhante, prevalecendo o que ocorrer primeiro. (Assinado eletronicamente em 14/03/2022 16:43) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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