Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.005598/2020-40
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS).

DESPACHO


À PGE,

Considerando o DESPACHO n. 00243/2022/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU, pedimos nova análise acerca do 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 037/2020-UFS, tendo em vista o que segue:

Ao apreciar a solicitação de reajuste referente à nota fiscal n. 498, a CAEFI chegou ao índice de 0,159251 para todo o interregno entre 10/09/2021 e 09/09/2022. Este foi observado no 1º Termo Aditivo, firmado em novembro de 2021, uma vez que a fatura em questão foi emitida em setembro de 2021. Aplicou-se, inclusive um valor proporcional aos últimos 20 dias daquele mês. As informações estão no despacho da CAEFI de 09/11/2021.

Em 03 de março do corrente ano, a CAEFI recebeu nova demanda de reajuste. Desta vez referente a três notas fiscais de números 515, 532 e 540, respectivamente correspondentes às medições realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. A CAEFI calculou o reajuste a partir do mesmo índice já identificado anteriormente para o interstício de setembro/2021 a setembro/2022, ou seja, 0,159346. O cômputo resultou em uma importância de R$ 28.648,53. Porém, a solicitação expressa da contratada registrada neste processo traz valores diferentes que totalizam R$ 25.961,63. Portanto, o montante pleiteado como reajuste pela empresa é menor que o valor calculado pela UFS com base no índice devidamente verificado para o período em curso. Diante disso, a CAEFI indicou para o 2º Aditivo o quantum menos custoso para a Universidade, o qual seja aquele pugnado pela empresa.

Em face do exposto, indagamos se à luz do direito administrativo é adequado manter o valor de R$ 25.961,63, solicitado pela contratada, e menos dispendioso para a contratante, já posto na minuta do 2º Termo Aditivo, submetida à chancela da PGE no último dia 09. Ou se devemos alterar a minuta para nela pôr o montante de R$ 28.648,53, que é fidedigno ao índice de reajuste calculado pela CAEFI em novembro e já aplicado em outro Termo Aditivo ao contrato em questão, embora este último valor seja mais alto e mais oneroso para os cofres da UFS.






(Assinado eletronicamente em 16/03/2022 17:13)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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