Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.035862/2018-19
Assunto:

DESPACHO


À PROAD,

Considerando o iminente vencimento do Contrato n. 018/2019-UFS nesta quinta-feira, 24/03/2022;

E tendo em vista que no Parecer da Procuradoria, é exigido expressamente o atendimento aos itens 2.3.4, 2.38 a 2.3.12 e 2.4, remetemos o processo com as seguintes manifestações, e ao final fazemos uma solicitação:

a)       Acerca do item 2.3.4, foi juntada mensagem de correio eletrônico consultando a contratada acerca da anuência referente a prorrogação contratual por até 90 dias (anexo ao presente despacho);

b)      Quanto ao item 2.3.8, informamos que o contrato n. 018/2019-UFS tem sua vantajosidade assegurada, pois está enquadrado na situação prevista no item 7 do Anexo IX da IN 05/2017 SEGES/MPGD;

c)       No que diz respeito ao item 2.3.10, a CAEFI segue as normas e orientações vigentes sobre planilhas de preços;

d)      Para o item 2.3.12, esclarecemos que a contratação se deu por pregão eletrônico, que a renovação da garantia será solicitada à contratada, e que a publicação será providenciada imediatamente após a assinatura do 7º Termo Aditivo;

e)      Pedimos a esta Pró-Reitoria a gentileza de atender aos itens 2.3.9, e 2.3.11, para que possamos atender ao item 2.4.






(Assinado eletronicamente em 23/03/2022 17:28)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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