Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.013530/2022-46
Assunto: OBRA DE REFORMA PARA ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS DE LAGARTO.

DESPACHO


À PROPLAN,

 

À PROPLAN,
Atendendo as demandas do Campus de Lagarto conforme memorandos eletrônicos anexos, encaminhamos processo
para contratação dos serviços de Adequação da Acessibilidade para o Campus de Lagarto composto de:
recuperação das calçadas e piso tátil, criação de mais calçadas, rampas e instalação de corrimãos e guarda
corpo, rebaixamento de guia para instalação de rampas de acesso e sinalização horizontal.
Informamos ainda que o valor máximo a ser pago pelos trabalhos técnicos constantes neste item do presente Edital
será de R$ 398.926,21 (Trezentos e noventa e oito mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) em
Serviços e R$ 60.535,25 (Sessenta mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em Equipamentos,
totalizando um valor global de R$ 459.461,46 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e um reais
e quarenta e seis centavos).
Ressaltamos que deverá ser verificado o cumprimento ao o decreto nº 7.983 de8/04/2013, no momento daassinatura da
ordem de serviço, tais como aregularização das ART's/RRT's, licença ambiental e demais que sefaçam pertinentes.

À PROPLAN,Atendendo as demandas do Campus de Lagarto conforme memorandos eletrônicos anexos, encaminhamos processopara contratação dos serviços para Obra de reforma para Adequação da Acessibilidade do Campus de Lagarto composto de: recuperação das calçadas e piso tátil, criação de mais calçadas, rampas e instalação de corrimãos e guardacorpo, rebaixamento de guia para instalação de rampas de acesso e sinalização horizontal.

Informamos ainda que o valor máximo a ser pago pelos trabalhos técnicos constantes neste item do presente Edital será de R$ 344.017,75 (Trezentos e quarenta e quatro mil, dezessete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 283.482,50 (Duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) em Serviços e R$ 60.535,25 (Sessenta mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em Equipamentos.

Ressaltamos que deverá ser verificado o cumprimento ao o decreto nº 7.983 de8/04/2013, no momento daassinatura daordem de serviço, tais como aregularização das ART's/RRT's, licença ambiental e demais que sefaçam pertinentes.






(Assinado eletronicamente em 04/04/2022 13:14)
JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA
DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34)
DIRETOR


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