DESPACHO
À PROPLAN,
- Planilhas anexadas.
- O contrato 39/2021 - UFS processo 23113.008100/2020-95 foi encerrado por decurso do tempo com pouco mais de 11,5% do contrato executado. Tendo em vista que a contratada apresentou desempenho de execução muito abaixo do esperado à qual foi justificadamente negada concessão de aditivo de prazo, o que também gerou processo para averiguação e provável punição da empresa (Processo no. 23113.006815/2022-58). Informamos ainda que os seviços no presente processo, ainda necessários, equivalem aos serviços não entregues ou não executados pelo contrato 39/2021 - UFS.
- Considerando que o objeto do Termo de Refência no presente processo trata da execução dos serviços não entregues pelo contrato n. 39/2021; que a demanda pela execução desses serviços permanece inalterada; e que os riscos hoje são equivalentes aos riscos mapeados em 2020 para essa contratação, salvo melhor juízo, consideramos válidos os DFD, ETP e Mapa de Riscos apresentados.
(Assinado eletronicamente em 05/04/2022 16:38)
JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA
DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34)
DIRETOR
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