Processo No. 23113.019007/2019-41 | |
Assunto: OBJETO: CONSTRUÇÃO DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DO CAMPUS DO SERTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS. LOCALIZAÇÃO: NOSSA SENHORA DA GLÓRIA. DEMANDANTE: CAMPUS DO SERTÃO - CAMPUSSER | |
DESPACHO
À PGE,
Em atendimento ao Despacho n. 00370/2022/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU, vimos esclarecer que o montante indicado na minuta do 6º Termo Aditivo ao Contrato n. 049/2019-UFS (R$ 620.457,38), corresponde à soma dos valores do reajuste calculado pela CAEFI (R$ 115.563,47) e do acréscimo devido a um replanilhamento em cerca de 8,22% (R$ 505.413,04). Tanto o reajuste das medições 20 a 26, quanto o replanilhmanto para adequação técnica do objeto foram solicitados no Despacho nº 207/2022 – DICOF, datado de 1º de abril do corrente ano. A Tabela 2 anexa à minuta do Termo Aditivo resume essa operação.
Via de regra os replanilhamentos de obras não são analisados pela CAEFI, uma vez que decorrem da variação de quantitativos de materiais e serviços específicos de engenharia usados na execução contratual. Normalmente a própria equipe designada para a fiscalização do contrato (composta por engenheiros, arquitetos e outros profissionais da DOFIS/UFS) verifica as informações e remete à COPEC para formalização mediante instrumento próprio. Diferentemente dos reajustes e reequilíbrios que demandam uma análise econômica e sempre tramitam pela CAEFI.
Oportunamente confirmamos que o mais recente pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em tela foi atendido no 5º Termo Aditivo, firmado em 03 de março, com valor de R$ 58.002,89. (Assinado eletronicamente em 12/04/2022 13:51) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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