Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.005598/2020-40
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS).

DESPACHO


À COPEC,

 

Considerando a página 2 do Manual (3174149) com orientações para preenchimento e atualização dos dados das obras no referido módulo com as atualizações sobre a criação do Plano Interno (PI) específico (anexo).

Considerando que a DOFIS é responsável pela execução física da obra.

Entendemos, salvo melhor juízo, que o cadastro do PI deva ser realizado pelo responsável pela execução financeira da obra.






(Assinado eletronicamente em 29/04/2022 11:00)
JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA
DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34)
DIRETOR


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