Processo No. 23113.038878/2021-85 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O TRANSPORTE DE UM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, POTÊNCIA NOMINAL DE 5000/6250 KVA. | |
DESPACHO
À DIGEN,
Considerando que o Transformador foi entregue no Campus Sede da UFS em 03 de maio de 2022, devolvemos o processo para guarda e acompanhamento.
Outrossim, tendo em vista que a Itaipu deverá ser notificada pela SEFAZ/SE acerca do auto de infração e do DAE emitidos pelo órgão fazendário em nome daquela empresa, sugerimos o levantamento de documentos que comprovem os seguintes fatos: o equipamento é da UFS; sofreu um dano; foi enviado à fabricante para análise da viabilidade econômica do reparo; está em situação de sucata; e seu transporte realizado de Itápolis/SP a São Cristóvão/SE não tinha nenhuma finalidade econômica, mas se tratava apenas de devolução à proprietária (UFS) que usará o bem inservível apenas para fins acadêmicos, como objeto de estudo dos Departamentos de Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, etc.
Salvo melhor juízo, a Universidade deve fornecer à Itaipu todos subsídios dos quais dispõe, para que aquela empresa os apresente em sua defesa junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe. Pois não será justo que a fabricante do transformador seja cobrada e penalizada por devolver à UFS, a pedido, um equipamento danificado e de propriedade desta última, uma vez que os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS. (Assinado eletronicamente em 11/05/2022 16:27) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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