Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.029854/2021-69
Assunto: LICITAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DO PORTAL DE PERIÓDICOS

DESPACHO


À PGE,

Para conhecimento das justificativas apresentada pela equipe da STI, páginas 253 a 254.

Com relação manifestação de que não houve maiores justificativas a respeito da escolha pela empreitada por preço global/unitário, informamos que foi escolhida a empreitada por preço global porque a contratação dos serviços é por preço certo e total. A empreitada por preço global é adequada quando existem informações precisas sobre o objeto a ser executado. Assim, o contratado se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definida por um determinado preço acordado.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 27/05/2022 09:52)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


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