Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.006552/2022-78
Assunto: CONCORRÊNCIA - CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CAMPUS ITABAIANA - REPROGRAFIA

DESPACHO


Prezados,

 

Segue o processo com a devida manifestação com relação a recomendação do item 20, referente a justificativa para a vedação de utilização de aparelhos de AR condicionado consignado nos itens 3 e IX do termo de referência e item 3.11 da minuta do contrato.

  A justificativa pela vedação da instalação de aparelhos de ar condicionado no espaço em questão destinado ao funcionamento de uma reprografia no Campus Prof. Alberto Carvalho deve-se principalmente ao fato de que, com a instalação de outro equipamento fará necessário a elaboração de novo cálculo de consumo de energia, o que acarretará consequentemente na elevação do valor a ser ressarcido mensalmente pela concessionária à Universidade Federal de Sergipe. Outrossim, destacamos experiência em outros processos licitatórios com o mesmo objeto, a exemplo do Processo nº 23113.044600/2018-45, a qual foi declarada como “FRACASSADA”. Dessa forma, inserir inicialmente equipamentos que elevarão consequentente o valor do ressarcimento mensal, torna-se muitas vezes um empecilho que dificulta e desinteressa a participação das empresas ao certame, diante objeto em questão e dos valores dos serviços que serão ofertados em uma reprografia.

 

Outrossim, conforme já mencionado nos instrumentos citados do processo, caso a concessionária perceba a necessidade da instalação de um ar condicionado área destinada do objeto, estará ciente que a alteração ou acréscimo de equipamentos, juntamente com a alteração da estimativa de utilização devem ser precedidos de solicitação de Termo Aditivo para acrescentar o custo do consumo de energia elétrica por tais equipamentos no valor a ser pago pela concessionária.

 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 30/06/2022 16:21)
ISABELLA ALVAREZ MACHADO GREGORIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ITABAIANA (11.18.11)
CHEFE


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