Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.038979/2021-74
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CAMPI E UNIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

DESPACHO


Ao Senhor Superintendente da INFRAUFS,

Solicitando anexar o novo Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, devidamente corrigido, com as devidas alterações abaixo:

Incluir o número do processo: NUP Nº _________________,

2. ELABORAÇÃO DE PROJETO E DOCUMENTOS TÉCNICOS POR PROFISSIONAL HABILITADO DE ENGENHARIA,

* com a emissão da ART juntada no documento nº (   ). Falta o número do documento.

4. ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS

* Na presente licitação, foram juntadas as planilhas sintéticas no documento nº (   ) e as planilhas analíticas no documento nº (   ). A ART relativa às planilhas orçamentárias consta do documento nº (   ). Não tem número dos documentos e nem observação por sua ausência.

6. REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE MERCADO

* JUSTIFICATIVA: No orçamento da presente licitação, (   ) FOI realizada pesquisa de mercado para itens do orçamento não contemplados no SINAPI, adotando-se as diretrizes da IN SEGES/ME nº 73, de 2020, conforme documentos juntados aos autos em (   ). Item não marcado e sem observação sobre o assunto.

8. ELABORAÇÃO DAS CURVAS ABC DOS SERVIÇOS E INSUMOS

*: Na presente licitação, foram juntadas as Curvas ABC relativas aos insumos no documento nº (   ) e aos serviços no documento nº (   ). Falta número dos documentos ou observação sobre não existência ou utilização nesta licitação.

13. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

* No presente feito, as ARTs relativas aos documentos técnicos da licitação foram juntadas nos documentos nº (   ). Falta número dos documentos ou observação sobre não existência ou utilização nesta licitação.

24. NATUREZA DA ATIVIDADE SE CONSTITUI OU NÃO ATIVIDADE DE CUSTEIO (DECRETO Nº 10.193/2019)

* A - ( ) Não se constitui em Atividade de Custeio. Alterar para atividade de custeio.

B.1 (    ) detém competência para celebrar o contrato;

B.2. (    ) irá obter autorização para celebrar o contrato. Verificar a informação da autoridade assessorada quanto a celebração do contrato.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 04/07/2022 09:56)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


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