Processo No. 23113.031799/2022-28 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES E UNIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | |
DESPACHO
Ao Senhor Pró-Reitor de Planejamento, Informando que após análise do presente processo sugerimos as seguintes alterações/inclusões: a) Alterar a justificativa do parcelamento no etp b) Incluir nas especificações dos itens Item 3 - ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS P/ ESCRITÓRIO, BAIXO, 0,90 X 0,50 X 0,74MM, 02 PORTAS, COR TABACO, PRATELEIRAS INTERNAS COM REGULAGEM. Incluir o tipo do material, se madeira ou aço; Item 33 - POLTRONA EXECUTIVA. POLTRONA DIRETOR COM BRAÇOS E RELAX. ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, REVESTIDO EM COURO ECOLÓGICO AZUL, BASE GIRATÓRIA EM ALUMÍNIO COM ACABAMENTO POLIDO, 5 RODÍZIOS DE DUPLO GIRO, CAPA TELESCÓPICA COM MECANISMO DE REGULAGEM. BRAÇOS REGULÁVEIS. Incluir densidade da espuma. Item 34 – incluir a garantia de no mínimo 12 meses, inclusive para todos os itens. Incluir a cor e o tipo de tecido ou couro do assento e encosto. Incluir regulagem de altura e encosto e quantidade de rodízios. Item 35 – se é fornecimento com instalação – incluir a cor do assento e encosto. Item 36 – incluir as cores. Item 39 - SOFÁ CÔNCAVO. SOFÁ CURVE CÔNCAVO. ESTRUTURA EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO. PÉS EM ALUMÍNIO (ALTA RESISTÊNCIA). COR TRAMA AZUL CLARO. DIMENSÕES LXAXP 201 X 75 X 72 CM. Incluir densidade da espuma e o tipo do tecido ou couro.
c) Incluir redação abaixo para os itens de madeira no ETP e no Termo de Referência: Apresentar Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata, para os itens madeira. Apresentar o Documento de Origem Florestal (DOF)e/ou o selo Forest Stewardship Council (FSC) e/ou documentos equivalentes para bens ou produtos produzidos com madeira ou material a base de madeira. De acordo com o Art. 42 inciso III da Lei nº 14.133/2021. Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios: III - certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
d) Incluir para todos os itens a garantia mínima de 12 meses, sendo 3 meses de garantia legal e 9 meses de garantia contratual. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 26/07/2022 11:51) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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