Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.007138/2022-67
Assunto: LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

DESPACHO


À Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia,

Após análise do processo para elaboração da minuta de edital, constatamos algumas informações divergentes entre os documentos apresentados. Visando a melhor compreensão dos fornecedores sobre o objeto da contratação e evitar percalços no certame licitatório como esclarecimentos e impugnações, solicitamos elucidar alguns pontos abaixo:

1. Verificar a necessidade da informação sobre a universidade possuir em seu portfólio cerca de 400 ativos de Propriedade intelectual, ser incluída no item 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle do Termo de Referência, pois esta informação aparece algumas vezes, inclusive na cotação de preços;

2. Verificar a questão do treinamento para utilização do software, trata-se de requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC conforme item 6 do ETP digital 71/2022 ou será incumbência da UFS?

3. Quanto a quantidades demandadas do serviço, percebemos que na comunicação com fornecedores para cotação de preços e na última versão do Termo de Referência, não fica claro se o pagamento será único ou em parcelas mensais durante o período do contrato. E as quantidades de licenças e de usuários também não estão presentes no Termo de Referência, mas sim nos diálogos com os fornecedores e no ETP digital 71/2022. Conforme destacado abaixo:

Pág. 124. Cotação:

Contratação do Apol (com o módulo "business-intelligence" incluso), considerando os quantitativos abaixo:

Desenho

Industrial

Registrados

Marcas

registradas

Depósitos

Patentes

Programas de

Computador

Registrados

3

59

241

144

Pág. 125. Proposta de licenciamento para o APOL e o BI.

* Quero esclarecer que o módulo Programa de Computador (SOFTWARE), se trata de um cadastro livre, o qual não incide cobrança e que colocamos sem limites de cadastros nesta proposta, em acordo com o período solicitado.

Pág. 131. E-mail para cotação de preço:

* Considerando que a Universidade Federal de Sergipe possui cerca de 400 ativos em Propriedade Industrial, solicitamos, por gentileza, uma cotação cujo objeto seja, justamente, a contratação do software de monitoramento de ativos de P.I.

Pág. 139. Diálogo PROJURIS:

* A captura de publicações junto ao INPI será em nome da Universidade Federal de Sergipe.

* Serão dois usuários utilizando o sistema.

- Resposta: Segue proposta comercial, consegui retirar o valor de implantação, vocês teriam apenas o custo mensal pelas licenças e demais serviços.

4. Verificar se a informação das necessidades tecnológicas que estão no ETP DIGITAL 71/2022 devem constar no Termo de Referência, tendo em vista que foi utilizada como requisito indispensável para escolha da solução de TIC, conforme item 5 do ETP destacado abaixo:

Necessidades Tecnológicas

  • Leitura da RPI (Brasil)
  • Controle de Prazos no Brasil
  • Notificação de Citações
  • Gestão de Documentos
  • Monitoramento Tecnológico e colidência de marcas no Brasil
  • Armazenamento de documentos por e-mail
  • Log de acesso e Ações
  • Controle de Prazos no Exterior
  • Controle de Custos Incorridos
  • Gestão de Exigências
  • Relatórios Gerenciais Padrão
  • Projeção de Custos no Brasil e Exterior
  • Busca de anterioridade em bases de patentes

5. Alterar o Termo de Referência com o valor estimado atualizado e aprovado pela CAEFI, conforme pág. 204 e 205. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:

* Valor Estimado: 38.965,19.

6. Verificar a vigência da contratação, considerando que na Lei 8.666/93 art. 57, inciso IV a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Se caberia a vigência de 12 meses prorrogáveis até 48 meses, considerando a possibilidade de reajuste contratual ou a vigência direta de 48 meses.

7. Verificar a exigência de Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação por se tratar de serviço específico e no Termo de Referência consta como não se aplica.

Assim, confirmada essas divergências, é necessário as devidas correções no Estudo Técnico Preliminares e no Termo de Referência.  

 

Atenciosamente

 






(Assinado eletronicamente em 01/08/2022 10:19)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1