Processo No. 23113.007138/2022-67 | ||||||||
Assunto: LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL | ||||||||
DESPACHO
À Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia, Após análise do processo para elaboração da minuta de edital, constatamos algumas informações divergentes entre os documentos apresentados. Visando a melhor compreensão dos fornecedores sobre o objeto da contratação e evitar percalços no certame licitatório como esclarecimentos e impugnações, solicitamos elucidar alguns pontos abaixo: 1. Verificar a necessidade da informação sobre a universidade possuir em seu portfólio cerca de 400 ativos de Propriedade intelectual, ser incluída no item 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle do Termo de Referência, pois esta informação aparece algumas vezes, inclusive na cotação de preços; 2. Verificar a questão do treinamento para utilização do software, trata-se de requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC conforme item 6 do ETP digital 71/2022 ou será incumbência da UFS? 3. Quanto a quantidades demandadas do serviço, percebemos que na comunicação com fornecedores para cotação de preços e na última versão do Termo de Referência, não fica claro se o pagamento será único ou em parcelas mensais durante o período do contrato. E as quantidades de licenças e de usuários também não estão presentes no Termo de Referência, mas sim nos diálogos com os fornecedores e no ETP digital 71/2022. Conforme destacado abaixo: Pág. 124. Cotação: Contratação do Apol (com o módulo "business-intelligence" incluso), considerando os quantitativos abaixo:
Pág. 125. Proposta de licenciamento para o APOL e o BI. * Quero esclarecer que o módulo Programa de Computador (SOFTWARE), se trata de um cadastro livre, o qual não incide cobrança e que colocamos sem limites de cadastros nesta proposta, em acordo com o período solicitado. Pág. 131. E-mail para cotação de preço: * Considerando que a Universidade Federal de Sergipe possui cerca de 400 ativos em Propriedade Industrial, solicitamos, por gentileza, uma cotação cujo objeto seja, justamente, a contratação do software de monitoramento de ativos de P.I. Pág. 139. Diálogo PROJURIS: * A captura de publicações junto ao INPI será em nome da Universidade Federal de Sergipe. * Serão dois usuários utilizando o sistema. - Resposta: Segue proposta comercial, consegui retirar o valor de implantação, vocês teriam apenas o custo mensal pelas licenças e demais serviços. 4. Verificar se a informação das necessidades tecnológicas que estão no ETP DIGITAL 71/2022 devem constar no Termo de Referência, tendo em vista que foi utilizada como requisito indispensável para escolha da solução de TIC, conforme item 5 do ETP destacado abaixo: Necessidades Tecnológicas
5. Alterar o Termo de Referência com o valor estimado atualizado e aprovado pela CAEFI, conforme pág. 204 e 205. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS: * Valor Estimado: 38.965,19. 6. Verificar a vigência da contratação, considerando que na Lei 8.666/93 art. 57, inciso IV a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Se caberia a vigência de 12 meses prorrogáveis até 48 meses, considerando a possibilidade de reajuste contratual ou a vigência direta de 48 meses. 7. Verificar a exigência de Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação por se tratar de serviço específico e no Termo de Referência consta como não se aplica. Assim, confirmada essas divergências, é necessário as devidas correções no Estudo Técnico Preliminares e no Termo de Referência.
Atenciosamente
(Assinado eletronicamente em 01/08/2022 10:19) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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