Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.066923/2019-71
Assunto:

DESPACHO


Prezado,


Em aos quesitos do memorando 85/2022, após contato com a empresa.


Em relação ao item 1;

  1. Existe a necessidade de continuidade da prestação dos serviços, ou da execução da obra, ou da entrega dos materiais?

Sim, em virtude da obrigação legal de realizar os exames periodicamente.

Se a resposta à pergunta 1 for positiva, há novo processo de licitação em tramitação ou será efetuada prorrogação do contrato?

Se houver necessidade de prorrogação contratual, requeremos a Vossa Senhoria informar se:

  • a contratada está cumprindo o pactuado no contrato;
  • a contratada tem interesse em continuar prestando os serviços;
  • existe vantagem econômica demonstrada (tabelas de referência, orçamentos de concorrentes, ou preços praticados pelo fornecedor junto a outros órgãos da administração pública, se possível).

Não temos processo de licitação em tramitação e temos a intenção de prorrogar o contrato com a empresa, em tempo destacamos que ela vem cumprindo com o pactuado no contrato nº 54/2021, que ela tem interesse em dar continuidade com a prestação dos serviços, e que ao nosso ver há vantagem econômica. Contudo conforme proposta em anexo a contratada demonstrou a intenção de aumentar os preços do serviço dos 90 reais para 100 reais.






(Assinado eletronicamente em 10/08/2022 15:21)
WALLAS BRUNO SANTOS LIRA
SETOR DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (11.05.01.02.01)
CHEFE


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