Processo No. 23113.013094/2018-42 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL), UTILIZANDO CARTÃO ELETRÔNICO (COM CHIP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, PARA ABASTECIMENTO DOS GRUPOS GERADORES, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM MOTOR À COMBUSTÃO E DOS TRATORES PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | |
DESPACHO
À COPEC, Com a celebração do 5º aditivo, assinado em 03/08/2022, o contrato nº 76/2018-UFS atingiu o limite de acréscimo previsto na Lei 8.666/1993 (25%). Mesmo considerando a plausível argumentação do Diretor do Departamento de Logística e Segurança (DELSEG/INFRAUFS) à página 1111 do processo, entendo que se trata de dúvida jurídica a respeito da possibilidade de majorar o contrato acima do limite previsto em lei em função da evolução dos preços dos combustíveis no mercado. Sugiro, portanto, o envio do processo à Procuradoria Federal, de forma a avaliar a viabilidade de atendimento ao pleito da DELSEG ou a necessidade de abertura de novo procedimento licitatório com um valor estimado adequado à nova realidade do mercado de combustíveis. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 18/08/2022 10:45) LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) ECONOMISTA |
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