Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.013094/2018-42
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL), UTILIZANDO CARTÃO ELETRÔNICO (COM CHIP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, PARA ABASTECIMENTO DOS GRUPOS GERADORES, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM MOTOR À COMBUSTÃO E DOS TRATORES PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

DESPACHO


À COPEC,

Com a celebração do 5º aditivo, assinado em 03/08/2022, o contrato nº 76/2018-UFS atingiu o limite de acréscimo previsto na Lei 8.666/1993 (25%).

Mesmo considerando a plausível argumentação do Diretor do Departamento de Logística e Segurança (DELSEG/INFRAUFS) à página 1111 do processo, entendo que se trata de dúvida jurídica a respeito da possibilidade de majorar o contrato acima do limite previsto em lei em função da evolução dos preços dos combustíveis no mercado.

Sugiro, portanto, o envio do processo à Procuradoria Federal, de forma a avaliar a viabilidade de atendimento ao pleito da DELSEG ou a necessidade de abertura de novo procedimento licitatório com um valor estimado adequado à nova realidade do mercado de combustíveis.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 18/08/2022 10:45)
LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
ECONOMISTA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1