Processo No. 23113.029854/2021-69 | |
Assunto: LICITAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DO PORTAL DE PERIÓDICOS | |
DESPACHO
Ao DRM.
Após manifestação da CAEFI sobre os preços levantados e em atenção ao disposto no despacho desse Departamento, página 151, questiono se a presente licitação tem previsão de execução (empenho da despesa) no exercício de 2022.
Em caso positivo, informo que não será possível a alimentação do sistema PAC 2022, tendo em vista que todas as janelas de alterações já foram fechadas, considerando o iminente encerramento do exercício. Assim, tal demanda entraria como não planejada, nas exceções previstas na regra, o que está autorizado pela PROPLAN.
Caso a demanda só seja executada no exercício de 2023, há necessidade de inclusão no PGC 2023, o que solicitamos devolução para alimentação.
Saudações.
Ao DRM.
(Assinado eletronicamente em 22/09/2022 16:17) SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) ADMINISTRADOR |
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