Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 15 de Dezembro de 2025


Processo No. 23113.033989/2021-71
Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO À DECAV

DESPACHO


À PGE,

Vimos consultar esta procuradoria acerca da possibilidade de inclusão no Contrato n. 60/2021-UFS da previsão de pagamento de diárias pela empresa contratada aos empregados desta, conforme demandas da DECAV/UFS, em atendimento à solicitação da DECAV no Memorando n. 125/2022 (documento que antecede o presente encaminhamento) cujo conteúdo está transcrito abaixo:

Título: Renovação do Contrato 60/2021 - Consulta sobre possibilidade de adição de pagamento de diárias.

À PROPLAN,

Considerando:

- O fim de vigência do contrato de n° 60/2021, em 30/11/2022, celebrado com a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli para prestação de serviço terceirizado de apoio audiovisual;

- O MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 77/2022 - CEFISCON enviado à DECAV sobre a necessidade e interesse de renovação do pacto contratual; - A necessidade de adição de pagamento de diárias aos funcionários do presente contrato, devido à demanda constante de trabalhos nos demais campi da UFS e consequente deslocamento para outros municípios;

- Que a DECAV não conta, em seu quadro de servidores efetivos, com cargos específicos necessários à realização das demandas em outros municípios, conforme citado acima. Sendo primordial os trabalhos dos funcionários terceirizados.

- As restrições orçamentárias atualmente impostas à UFS.

Solicitamos consulta sobre a possibilidade de renovação do atual contrato com a adição de pagamento de diárias (Deslocamento sem pernoite para cidades, exclusive capitais; Deslocamento com pernoite para demais cidades; Deslocamento com pernoite para capitais de outros estados).

Desse modo, entendemos que a renovação com este trâmite seria economicamente mais vantajoso para a UFS do que fazer uma nova licitação com a inclusão em tela, pois, afasta-se a possibilidade de serem ofertados maiores valores, devido a reajustes e demais custos, para as médias referentes a cada cargo, e consequente aumento do valor final do contrato em relação ao atual.

Desde já agradeço e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,


Destacamos que a IN 05/2017-SEGES/MPDG veda o pagamento de diárias e passagens diretamente pela Administração a colaboradores terceirizados, como se vê no inciso V do artigo 5º da referida norma:

Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

(...)

V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;


O Termo de Referência do Pregão Eletrônico n. 63/2021, que deu origem ao Contrato n. 60/2021-UFS replica essa informação da supracitada Instrução Normativa no item 11.7.4

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

(...)

11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

(...)

11.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

 

Pede-se que na análise se tenha em vista as observações feitas pela PROPLAN, em despacho de encaminhamento do Memorando epigrafado, com o qual concordamos e o qual reproduzimos a seguir:

À COPEC.

Solicito análise e posicionamento dessa Coordenação indicando se há legalidade na inclusão de previsão de pagamento de DIÁRIAS ao contrato em voga, mediante aditivo de acréscimo quantitativo e qualitativo, considerando que não há essa previsão no Termo de Referência anexo ao edital de licitação. Objetivamente, não há desvirtuamento do objeto do contrato e a memória de cálculo para pagamento das diárias seguiria aquela já pacificada em outros contratos, a exemplo da contratação de motoristas, que usa a mesma métrica do pagamento a servidores efetivos.

Caso haja necessidade, orientamos a consulta à PGE.

Destaco que devido à proximidade do vencimento do contrato com a TERCEIRIZE, há urgência em sanarmos essa dúvida, pois a mesma é crucial para a decisão acerca da renovação do mesmo.

Saudações.

 

Saudações.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 30/09/2022 12:08)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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