Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.005598/2020-40
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS).

DESPACHO


À PGE,

 

Em atendimento ao ponto quatro do despacho 00266/2022/PROC/PFUFS/PGF/AGU, encaminhamos o esclarecimento da DICOF acerca das repercussões do cálculo do reequilíbrio no valor do reajuste.

Acerca do reajuste, conforme explicado no despacho da página 6036 da CAEFI, reforçamos que, o valor calculado contemplou os pedidos das páginas: 5762-5765 (cujas notas fiscais - 556 e 581 - não foram contempladas no 5º Termo Aditivo) e 5853-5857 (referente à NF 630).

Por fim, em atendimento ao primeiro ponto do despacho 266/2022, o DEFIN anexou as notas fiscais solicitadas e suas respectivas comprovações de pagamento às páginas 6042-6056.







(Assinado eletronicamente em 14/10/2022 10:01)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


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