Processo No. 23113.021616/2021-74 | |
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DESPACHO
À COPEC,
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 de 25 de Agosto de 2022; Considerando que a DOFIS tem a DICOF (Divisão de Fiscalização) e a DIPRO (Divisão de Projetos) como unidades subordinadas; Considerando o disposto no Art. 8º. "O gestor e o fiscal técnico do contrato, e seus substitutos, que compõem a Equipe de Fiscalização, deverão ser indicados pela unidade acadêmica ou administrativa demandante do contrato." Considerando que a unidade demandante dos serviços objeto do contrato em tela é a PROEST, conforme DFD nos autos do processo, sendo portanto a DOFIS a responsável técnica pelos projetos, orçamentos e pela fiscalização técnica do contrato. Questionamos se:
Ressalto ainda que a Ordem de Serviço será emitida assim que emitas as portarias definindo os gestores e fiscais do contrato.
(Assinado eletronicamente em 08/11/2022 11:22) JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34) DIRETOR |
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