Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.013530/2022-46
Assunto: OBRA DE REFORMA PARA ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS DE LAGARTO.

DESPACHO


À COPEC,

 

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 de 25 de Agosto de 2022;

Considerando que a DOFIS tem a DICOF (Divisão de Fiscalização) e a DIPRO (Divisão de Projetos) como unidades subordinadas;

Considerando o disposto no Art. 8º. "O gestor e o fiscal técnico do contrato, e seus substitutos, que compõem a Equipe de Fiscalização, deverão ser indicados pela unidade acadêmica ou administrativa demandante do contrato."

Considerando que a unidade demandante dos serviços objeto do contrato em tela é o CAMPUSLAG, conforme DFD nos autos do processo, sendo portanto a DOFIS a responsável técnica pelos projetos, orçamentos e pela fiscalização técnica do contrato.

Questionamos se:

  1. Realmente compete à DOFIS indicar o gestor do contrato em tela?
  2. Esse gestor estaria mesmo lotado na DOFIS ou em uma de suas divisões?
Ressalto ainda que a Ordem de Serviço será emitida assim que emitas as portarias definindo os gestores e fiscais do contrato.





(Assinado eletronicamente em 08/11/2022 11:21)
JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA
DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34)
DIRETOR


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