Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.031541/2021-13
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO.

DESPACHO


À CPCFJL.


Em função do disposto no despacho à página 2913, a PGE se manifestou por meio do DESPACHO n. 00323/2022/PROC/PFUFS/PGF/AGU (páginas 2914 e 2915), indicando, primordialmente, que:


É possível aceitar um salário maior que o piso, que não supera o valor máximo aceitável, mas que em certa medida compromete o custo de outros encargos tributários? R: Sim, desde que exequível, justificado e esteja de acordo com as normas de aceitabilidade da proposta contidas nos itens 8.1 e seguintes do edital.

 

O posicionamento emanado é consistente com a opinião dessa Pró-Reitoria, pois, uma vez que a empresa conseguiu ajustar sua proposta para dentro dos valores de referência, não encontramos ilegalidade em a mesma priorizar a melhor remuneração dos trabalhadores, tendo em vista que, no presente caso, estamos tratando de trabalhos especializados, com exigências de capacitações específicas, o que justifica a necessidade de melhor remuneração. Ademais, os valores previstos nas planilhas de referência, usam o teto salarial das categorias, o que, pelo próprio nome, indica que não pode haver redução dos valores, nada se referindo a aumento dos mesmos.


Sendo assim, devolvemos o processo para análise e prosseguimento, ao passo que, de forma cordial, solicitamos a priorização do mesmo, se possível, tendo em vista que o contrato vigente está em vias de término.


Saudações.







(Assinado eletronicamente em 09/11/2022 10:04)
SERGIO SÁVIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00)
ADMINISTRADOR


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