Processo No. 23113.028478/2019-41 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO NAS ÁREAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO. | |
DESPACHO
À PGE, Considerando o iminente vencimento do Contrato n. 63/2019 no dia 18/11/2022; Considerando que está em tramitação a repactuação de decorrente das alterações salariais de 2021 e 2022, conforme a variação do salário mínimo; Considerando que o Ministério Público do Trabalho já vem exigindo da UFS o monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa Cetro no âmbito do contrato supracitado, em IC 00381.2021.20.000/4; Considerando que a DIPRO/DOFIS solicita expressamente a prorrogação do prazo da vigência contratual de modo a evitar a descontinuidade dos serviços e os prejuízos decorrentes desta (Memorando 105/2022-COPEC nas 3 primeiras páginas do Anexo ao presente despacho); Considerando que o Pregão n. 64/2022, para nova contratação dos serviços objeto do Contrato n. 63/2019, está em fase de análise da habilitação técnica da última empresa classificada; Considerando que a empresa Cetro recebeu da UFS em agosto do corrente ano penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFS pelo prazo de 02 anos, com fundamento no art. 87, III da Lei 8.666/93, em razão de descumprimento de obrigações previstas em outros dois contratos firmados junto à UFS e já encerrados (Portaria 936 na quarta página do Anexo ao presente despacho). Considerando que o termo aditivo pleiteado (minuta do 4º Termo Aditivo nas duas últimas páginas do Anexo ao presente despacho) indica que o novo prazo de vigência vigorará até 31/12/2022, para possibilitar que a UFS fiscalize melhor o pagamento dos valores das diferenças salariais previstas na repactuação e para não interromper os serviços de acompanhamento das obras e projetos em andamento justamente na época mais produtiva do ano para a área em tela (estação com menor índice histórico de chuvas); Considerando que a partir de janeiro são vislumbradas outras formas de contratação dos serviços pela UFS, as quais não possíveis até o final de 2022; Por fim, considerando o interesse público e a possibilidade de redução de danos à comunidade acadêmica, Solicitamos manifestação dessa PGE, em caráter de urgência tendo em vista a questão dos prazos já explicada, indicando se é possível o prosseguimento do aditivo contratual em voga, tendo em vista as justificativas emanadas. (Assinado eletronicamente em 10/11/2022 14:45) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - bigua3.bigua3